Jurisprudência
04 set 09 00:00

Diferenças salariais. Compensação

As diferenças salariais em favor do autor decorrem de reajustes da data-base ou reajustes legais. Quando dá reajuste inferior ao devido, o empregador deve pagar a diferença sob rubrica própria, não podendo em Juízo querer compensar reajustes espontâneos concedidos com as diferenças apuradas em favor do empregado. A compensação dos reajustes salariais espontâneos pode ser feita na data-base da categoria. Se na data-base dá reajuste superior ao devido, há aumento real de salário. Apelo negado.

HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Estando o reclamante representado por advogado credenciado pelo sindicato da categoria e tendo