Professor não pode dar mais de seis aulas por dia em uma mesma escola
Conforme o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, professores não podem dar mais de quatro aulas consecutivas por dia para uma mesma escola, nem mais de seis intercaladas. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília invalidou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 dos professores de estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal que permitia a quebra da consecutividade.
Segundo informações dos autos, a quebra da consecutividade era permitida pela CCT quando a instituição de ensino particular concedesse intervalo de, no mínimo, 15 minutos durante o turno de trabalho