RESOLUÇÃO CNAS 068/2009 – ALTERA O REGIMENTO INTERNO PARA DEFINIR O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA ENTIDADE NOS PROCESSOS DE REVISÃO
Art. 1º. Incluir no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, uma Seção XV – Da Revisão Administrativa e um artigo 52, com a seguinte redação:
Seção XV
Da Revisão Administrativa
Art. 52. Nos processos de revisão, a entidade interessada terá prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação, para sua manifestação e/ou produção de provas.”
Art. 2º. Renumerar a seção seguinte e os artigos subsequentes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data