Jurisprudência
25 mar 15 15:24

Faculdades particulares questionam na justiça taxa de registro de diplomas

As instituições de ensino superior, privadas, obrigadas ao pagamento do Registro dos Diplomas dos formandos nas universidades públicas pela Lei 1295/50 começam a questionar a legalidade de tais cobranças no judiciário e, a justiça federal de Juiz de Fora concedeu a segurança em Mandado de Segurança coletivo para que a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão viesse se abster de cobrar a quantia de R$ 150,00 das faculdades particulares na região para registros dos diplomas.

Em uma sentença muito bem fundamentada, o juízo abordou o assunto enfrentando a questão abordando a natureza da taxa de registro dos diplomas e, assim, afirmou que tal taxa é um tributo fixado por norma que não respeita a constituição e portanto, não poderia ser cobrada.

A matéria ainda será discutida no Tribunal Regional, contudo, a decisão é de um primor servindo de um precedente a defesa dos Direitos das faculdades particulares.

Tags: