PARECER CNE/CEB 001/2015 – VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Numa primeira análise, realizada pela Coordenação-Geral do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica do MEC, por meio da Nota Técnica nº 18/2011/COEF/DCOCEB/SEB/MEC, aquela Coordenação entendeu que a proposta apresentada pela escola não atendia aos requisitos exigidos pela legislação nacional e recomendou que o processo fosse encaminhado à Câmara de Educação Básica para análise e conhecimento das ponderações da referida Nota Técnica.
Tendo sido analisado por esta Câmara, o processo foi devolvido à Assessoria Internacional do MEC, em 10 de agosto de 2011, para que fossem tomadas as devidas providências junto à escola