Abandono de curso – ausência de trancamento de matrícula – mensalidade – pagamento – obrigatoriedade (f)
Ementa: Se resta comprovado que o aluno não requereu o trancamento da matrícula por escrito, ou seja, da mesma forma que foi celebrado o contrato de prestação de serviços educacionais; é razoável que se mantenha a obrigatoriedade do aluno pelo pagamento das mensalidades, na forma contratada no ato da matrícula, com a finalidade de equilibrar a relação contratual que é evidente.
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA – MENSALIDADE ESCOLAR – ABANDONO DO CURSO SEM COMUNICAÇÃO FORMAL DA DESISTÊNCIA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO – CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO O DESFAZIMENTO