Jurisprudência
29 maio 09 00:00

Entidade beneficente – débito tributário – CEBAS com prazo de validade vencido – pedido de renovação – parcelamento

Ementa: Tem-se que, as entidades beneficentes de assistência social que possuem o CEBAS cujo prazo de validade tenha expirado, poderá este ser suprido por certidão emitida pelo CNAS, em que conste o pedido tempestivo de sua renovação, ficando autorizada a Administração a processar o parcelamento de débitos existentes, se outro impedimento não houver.

EMENTA: TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO EXPEDIDO PELO CNAS. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. SUBSTITUIÇÃO POR CERTIDÃO EM QUE CONSTE A SITUAÇÃO DO PEDIDO TEMPESTIVO DE RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. IN SRF Nº 681/2006. IN RFB Nº 772/2007

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