Legislação Federal
22 dez 14 16:23

LEI 13054, DE 22/12/2014 – INSTITUI O DIA 6 DE AGOSTO COMO DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado

Tags: