Jurisprudência
15 jan 15 12:30

Professor de direito civil não consegue equiparação com colega de tributário (f)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) para isentá-la de pagar as diferenças a título de equiparação salarial que haviam sido reconhecidas entre um professor de Direito de Processo Civil e outro que ministrava Direito Tributário e Constitucional.

Segundo o professor de Processo Civil, havia diferenciação salarial entre ele e o colega da disciplina de Direito Tributário e Constitucional, apesar de ambos atuarem na mesma atividade docente, sem distinção técnica que justificasse as diferenças nos pagamentos.

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