VEDAÇÕES E EXCEÇÕES CONTIDAS NA L.C. 128/08 – ALGUNS COMENTÁRIOS
A Lei Complementar nº 128, publicada no Diário Oficial da União de 22.12.2008, que alterou a Lei Complementar 123/06, promoveu várias alterações no Simples. Neste comentário serão vistos algumas daquelas relativas às atividades vedadas e também as novas possibilidades de inclusão no Simples Nacional.
I – Vedações ao Simples Nacional
Tratando-se de regime diferenciado e favorecido, o Simples Nacional trouxe num primeiro momento, mais precisamente no artigo 3º, a descrição das empresas que poderiam