Prescrição – suspensão – matéria reserva à lei complementar
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.038936-8/PR
RELATOR: Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
REL. ACÓRDÃO: Des. Federal ANTÔNIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO: Simone Anacleto Lopes
APELADO: JURAMA ROLAMENTOS LTDA/
ADVOGADO: Paulo Augusto Grube
REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA
EMENTA
CONSTITUCIONAL – TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO – ART. 2º, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80 – INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE A CARTA DE 1967 (EC 01/69) – MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
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