Ensino superior – aluna inadimplente com relação a curso que abandonou
EMENTA
ENSINO SUPERIOR. ALUNO DO CURSO DE DIREITO INADIMPLENTE. INADIMPLÊNCIA RELATIVA HÁ DOIS SEMESTRES CURSADOS. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA INDEFERIDA. APROVAÇÃO EM NOVO VESTIBULAR PARA O MESMO CURSO E NA MESMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Regional já firmou posicionamento no sentido de que a existência de débito relativo a curso freqüentado anteriormente na mesma instituição de ensino superior, não é de constituir óbice à matrícula em outro curso, quando o aluno, regularmente aprovado em concurso vestibular para outro curso, pleiteia renovação de matrícula.
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