Jornada de trabalho – professor – horas-extras
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA.
Cumpre ao empregador, independentemente de determinação judicial, colacionar os controles de freqüência previstos no art. 74, § 2º, da CLT, sob pena de inversão do ônus probatório. Aplicação do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST.
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