Jurisprudência
11 jul 08 00:00

Contrato de estágio – finalidade diversa – desfiguração

Ementa O contrato de estágio não deve se confundir com uma relação empregatícia, pois, seu escopo é oferecer ao estudante experiência prática na sua linha de formação e aperfeiçoamento técnico, sendo necessário, para tanto, que a instituição de ensino oriente, supervisione e avalie o referido estágio.

Portanto, se a relação havida entre o estudante e a empresa concedente afastar-se de quaisquer dos parâmetros indicados na Lei nº 6.494/77 e em seu regulamento, instala-se o vício que deforma a natureza do estágio, transfigurando-o em relação de emprego.

RECURSO ORDINÁRIO