COFINS – sociedade civil – prestação de serviços profissionais – isenção
EMENTA: As sociedades civis de prestação de serviços profissionais, até o advento da Lei nº 9.430 e 8260;96, são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. No caso, a norma isencional, fixada em lei complementar, jamais poderia ser revogada por lei ordinária, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADE CIVIL. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ISENÇÃO. LC 70⁄91.
1. A isenção tributária concedida por Lei Complementar