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11 jul 08 00:00

‘MODULAÇÃO’ DE EFEITOS DE DECISÃO DO SUPREMO EVITA PERDAS À UNIÃO

A disputa sobre o prazo de dez anos para a cobrança de débitos previdenciários foi encerrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a declaração da “modulação” dos efeitos da decisão – ou seja, sua não-retroatividade – de modo a evitar perdas para a União. Com a decisão, a União não precisará devolver aos contribuintes cerca de R$ 12 bilhões já  recolhidos com base no prazo declarado inconstitucional. Por outro lado, terá de abrir mão de cobrar outros R$ 63 bilhões em contribuições ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial e perderá uma receita prevista em

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