ADI (medida liminar) 2858 – seleção e admissão de estudantes da rede pública
Origem: RIO DE JANEIRO Entrada no STF: 19/03/2003
Relator: MINISTRO CARLOS VELLOSO Distribuído: 20030319
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103 , 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Dispositivo Legal Questionado
Art. 002 º, 00I, “a” e “b” da Lei nº 3524, de 28 de dezembro de 2000; art. 001 º, caput e parágrafo único da Lei nº 3708, de 09 de novembro de 2001 e o