Estudante com Acompanhante Escolar Contratado família
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22 jun 26 09:54

PL 4.521/2025 permite que famílias contratem e levem profissionais de apoio escolar para dentro da sua escola

 Alerta Para Gestores: Sua Escola Está Preparada Para Ter Estranhos Dentro Da Sala De Aula?

 1. O Cenário de Risco Imediato

Diretor, você já imaginou receber um profissional que você não contratou, não entrevistou e não conhece — dentro da sua sala de aula, todos os dias, lidando com seus alunos? Pois é exatamente isso que o PL 4.521/2025, de autoria do senador Romário, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 17 de junho, propõe.

O projeto autoriza que a família do estudante com deficiência contrate um profissional de apoio escolar da própria escolha dela e o leve para dentro da sua escola. A instituição só pode dar “anuência prévia”. Depois disso, a pessoa está lá — e a responsabilidade de articular esse profissional ao projeto político-pedagógico é SUA.

2. Os Problemas Práticos e Jurídicos

A proposta ignora a complexidade da gestão de recursos humanos e a segurança do ambiente escolar. Ao permitir essa entrada compulsória, o gestor se depara com vulnerabilidades críticas:

🔴 Ausência de Crivo Institucional: Você não contratou essa pessoa. Não sabe do histórico dela. Ela não passa pelo seu RH e você não assina contrato direto com ela.

🔴 Perda de Autoridade Administrativa: A família paga o salário. Você não tem poder de demissão. Se o profissional for inadequado, você não pode simplesmente mandá-lo embora sem enfrentar um conflito direto com os pais.

🔴 Responsabilidade Civil e Pedagógica: A escola responde pedagogicamente por ele. Se algo der errado — uma conduta inadequada, um vazamento de informação ou um conflito com outro profissional — quem vai responder legalmente é você.

🔴 Segurança e Circulação: Esse profissional circula pelos corredores, entra nas salas e interage com outros alunos. Você confia cegamente em quem não passou pelo seu treinamento de cultura e segurança?

🔴 Caos em Sala de Aula: E se houver mais de um aluno com deficiência na mesma turma? Podem entrar 2, 3 ou 4 profissionais diferentes — cada um contratado por uma família distinta, cada um com seus próprios métodos, condutas e níveis de formação.

3. Reflexão Estratégica para a Mantenedora

Sua escola tem estrutura para gerenciar esse fluxo? Seu sistema de matrículas registra quem são esses profissionais e vincula suas documentações aos alunos? Seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) está preparado para articular dezenas de prestadores externos que não respondem à sua hierarquia?

O PL já passou pela CDH e agora segue para a Comissão de Educação. A pressão para aprovação é forte, visto que o autor defende a medida há mais de uma década como uma solução para a incapacidade financeira de algumas instituições em fornecer o apoio necessário.

A pergunta que fica é: quando a lei chegar, sua escola vai estar preparada para não virar um salão de passagem de estranhos? Quem possui um sistema de gestão escolar robusto — que registra, controla e integra todos os profissionais que circulam na instituição — vai dormir tranquilo. Quem não tem… vai descobrir que a porta da sala de aula pode se abrir para qualquer um.

4. Ficha Técnica do Projeto de Lei

Projeto: PL 4.521/2025 (Senado Federal)

Autor: Senador Romário (PL-RJ)

Situação Atual: Aprovado na CDH em 17/06/2026 | Aguarda Comissão de Educação

Objeto: Autoriza estudante com deficiência ou sua família a contratar profissional de apoio escolar de sua escolha, mediante anuência da escola, sem ônus para a instituição.

Custos: A família arca com remuneração e encargos.

Responsabilidade: A escola deve garantir a articulação com o PPP.

Fonte: Depto Comercial