
Atividade pedagógica externa prevista no calendário escolar gera direito a abatimento na parcela de anuidade?
A autonomia da escola particular
A escola particular possui autonomia para organizar seu calendário escolar e sua proposta pedagógica, inclusive com a realização de atividades externas, desde que observe o dever de transparência e informação prévia aos responsáveis.
Quando a atividade externa integra o planejamento pedagógico, consta da programação escolar e é acompanhada pela equipe da instituição, não há, em princípio, supressão de dia letivo nem interrupção da prestação dos serviços educacionais.
Nesse contexto, a cobrança da parcela de anuidade escolar (mensalidade) não deve ser analisada
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