A escola e a possibilidade de exigir fiador
EMENTA: Certo é que, o financiamento do ensino superior pelo Estado, direcionado ao estudante carente ou temporariamente impossibilitado de custear sua educação, opera-se em condições de crédito favoráveis e diferenciadas. Portanto, a apresentação de fiador como pressuposto do aditamento de contrato de crédito estudantil vai de encontro à finalidade do fundo –FIES- que visa a manutenção deste para a concessão de novos créditos, possibilitando a continuidade do programa, o que se verifica face as condições de regularidade cadastral do próprio estudante.
AGRAVO: 2007.02.01.012330-3
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK