Decisão do Tribunal Regional Federal – Reconhece cerceamento de defesa e Imunidade na Assistência Social
Este recurso de apelação trata de uma disputa entre uma Associação e a União, envolvendo o indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Recurso anula sentença
- A apelante busca a revisão da sentença que negou a renovação do CEBAS.
- A discussão central envolve a imunidade tributária e os requisitos legais para sua concessão.
- Há alegação de cerceamento de defesa pela negativa da produção de prova pericial contábil.
Os principais argumentos apresentados para justificar a renovaçãoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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