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02 out 25 16:12

Receita Federal notifica 3 mil empresas sobre divergências no PIS/Cofins

Mais de R$ 1,2 bilhão em inconsistências identificadas; prazo para correção vai até 28 de novembro

A Receita Federal iniciou uma nova etapa da ação de conformidade fiscal para regularização de divergências nas contribuições do PIS e Cofins. A partir de 30 de setembro de 2025, aproximadamente 3.062 empresas serão notificadas por apresentarem inconsistências entre os valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos declarados na DCTF.

 Valores envolvidos na operação

O montante total das divergências identificadas ultrapassa R$ 1,2 bilhão, distribuído entre empresas de todos os estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking com 1.214 empresas notificadas, representando mais de R$ 534 milhões em inconsistências.

Como funciona a notificação

As empresas selecionadas receberão avisos de autorregularização através de:

  • Carta física enviada pelo correio
  • Mensagem na Caixa Postal no sistema e-CAC
  • Portal da Receita Federal com orientações detalhadas

Prazos e penalidades

Prazo para regularização: até 28 de novembro de 2025

Consequências do não cumprimento:

  • Lavratura de autos de infração
  • Aplicação de juros de mora
  • Multas de ofício
  • Acréscimos legais

Resultados da operação anterior

Na edição anterior desta ação de conformidade:

  • 78% das empresas se autorregularizaram dentro do prazo
  • Empresas que não corrigiram as inconsistências geraram R$ 560 milhões em créditos tributários

Programa Malha Fiscal Digital (MFD)

Esta ação faz parte do programa Malha Fiscal Digital (MFD), que:

  • Analisa e cruza dados declarados pelos contribuintes
  • Compara informações de terceiros
  • Promove o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
  • Fortalece a cultura de conformidade fiscal

Distribuição por estado

Estado Empresas Notificadas Valor das Divergências (R$)
SP 1.214 534.282.203,67
RJ 247 105.055.607,20
MG 216 75.379.168,70
BA 156 60.457.525,56
PR 140 47.416.764,73

 Como proceder com a autorregularização

As orientações completas estão disponíveis no portal da Receita Federal, especificamente no tópico:

  • Malha Fiscal Digital (MFD)
  • Parâmetro 20.001
  • Insuficiência de Declaração PIS/Cofins

 Benefícios da autorregularização

Segundo a Receita Federal, o programa visa:

  • Transparência nos processos fiscais
  • Prevenção de litígios tributários
  • Redução de custos para os contribuintes
  • Fortalecimento da cultura de conformidade voluntária

Orientações para empresas notificadas

Para gestores de escolas privadas e outras empresas:

  1. Verifique se sua empresa está na lista de notificadas
  2. Acesse o e-CAC para consultar detalhes da divergência
  3. Compare os valores da EFD-Contribuições com a DCTF
  4. Procure assessoria contábil especializada
  5. Regularize a situação antes do prazo final

 

Fonte: Comunicação IBEE, acesso em 02/10/2025

 

A Receita Federal do Brasil abriu através de Instrução Normativa as inscrições para o programa de autorregularização

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