Lei 15222, de 29/09/2025 – prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade
LEI Nº 15.222 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
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