Salário proporcional ao tempo trabalhado
Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhadas.
A C Ó R D Ã O
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DECORRENTES DO PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO. JORNADA REDUZIDA –
O Regional parte da premissa de que a carga horária de trabalho da Reclamante não era a do artigo 7º, inciso XIII