CNE Publica Novas Regras para Educação em Tempo Integral: Escolas Privadas terão 180 Dias para se adequar
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou em 1º de agosto de 2025 a Resolução CNE/CEB nº 7, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, estabelecendo novas regras obrigatórias para escolas públicas e privadas. A normativa define jornada escolar mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, integrando ao processo educativo os tempos de alimentação, higiene, socialização e convivência com intencionalidade pedagógica.
A normativa estabelece obrigações de sustentabilidade socioambiental, exigindo práticas de gestão sustentável, coleta seletiva e uso consciente de recursos naturais. As instituições devem promover articulação com o território, estabelecendo parcerias com organizações da sociedade civil, além de flexibilizar a jornada para estudantes que participem de atividades esportivas, culturais ou necessitem de atendimentos de saúde.
Quanto aos profissionais, a resolução determina formação continuada específica para educação integral e adequação do quadro de pessoal às demandas da jornada ampliada. O monitoramento deve ser participativo, com avaliação diagnóstica, formativa e somativa, envolvendo famílias e comunidade nos processos de acompanhamento.
Os sistemas de ensino têm 180 dias para revisar seus normativos ou elaborar novas regulamentações. A resolução representa transformação significativa no modelo educacional brasileiro, exigindo das escolas privadas não apenas ampliação da jornada, mas mudança na concepção pedagógica e gestão educacional, com foco na equidade, inclusão e desenvolvimento integral dos estudantes.
Definição de Educação Integral em Tempo Integral
- Jornada mínima: 7 horas diárias ou 35 horas semanais
 - Desenvolvimento integral: aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais
 - Integração: tempos de alimentação, higiene, socialização e convivência fazem parte do processo educativo
 
Modalidades de Oferta (Art. 6º)
- Escolas exclusivas: todas as turmas em tempo integral
 - Escolas mistas: parte das turmas em tempo integral, parte em jornada parcial
 
Princípios Obrigatórios para Escolas Privadas
Princípios Específicos (Art. 5º)
- ✅ Promoção dos direitos humanos, equidade e inclusão social
 - ✅ Justiça curricular (priorização de conhecimentos para vida digna)
 - ✅ Valorização da diversidade étnico-racial, cultural, religiosa, de gênero
 - ✅ Práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares
 - ✅ Gestão democrática e participativa
 
Currículo e Práticas Pedagógicas
Obrigações Curriculares
- Base: BNCC + Temas Transversais Contemporâneos
 - Integração: superar lógica de turno/contraturno
 - Acessibilidade: múltiplas linguagens e abordagens inclusivas
 - Avaliação integrada: considerando justiça curricular
 
Práticas Obrigatórias
- 🎯 Projetos de vida dos estudantes
 - 🌐 Educação digital e midiática responsável
 - 🤝 Educação entre pares e convivência democrática
 - 📱 Uso ético das tecnologias
 
Monitoramento Interno
- Indicadores de frequência e aprendizagem
 - Prevenção à evasão e abandono
 - Melhoria do clima escolar
 - Combate a violências (bullying, discriminações)
 
Responsabilidades Socioambientais
Sustentabilidade Obrigatória
- Práticas sustentáveis: coleta seletiva, uso consciente de recursos
 - Materiais ecológicos: insumos escolares adequados
 - Educação ambiental: justiça climática e sustentabilidade
 
Profissionais da Educação
Formação e Valorização
- Formação continuada: específica para educação integral
 - Condições de trabalho: adequadas à jornada ampliada
 - Integração: profissionais docentes e não-docentes
 - Desenvolvimento profissional: participação em pesquisas e congressos
 
Articulação com Território
Integração Comunitária
- Parcerias locais: organizações da sociedade civil
 - Flexibilização: para atividades esportivas, culturais, de saúde
 - Espaços externos: uso de equipamentos públicos e comunitários
 - Mestres populares: integração de saberes tradicionais
 
Monitoramento e Avaliação
Obrigações de Acompanhamento
- Avaliação diagnóstica, formativa e somativa
 - Participação das famílias: nos processos avaliativos
 - Planos de ação: para melhoria contínua
 - Transparência: resultados compartilhados com comunidade
 
Inclusão e Equidade
Atendimento Especializado
- AEE: para estudantes com deficiência
 - Práticas inclusivas: múltiplas linguagens e recursos
 - Prevenção a discriminações: ações específicas contra preconceitos
 
Prazos de Implementação
Adequação Normativa
- 180 dias: para revisar regulamentos internos
 - Imediato: aplicação dos princípios e diretrizes
 
Fonte: Adaptação da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, elaborada pela Comunicação IBEE.
							
							