Lei 10801/25: Escolas e creches públicas e privadas/RJ deverão divulgar em cartazes procedimentos em casos de engasgo (manobra de heimlich e tapotagem)
As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio serão obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências.
É o que determina a Lei 10.801/25, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta quinta-feira (05/06).
A norma complementa a Lei 7