Modelos de documentos
16 set 24 08:00

Contranotificação às cobranças emitidas pelos sindicatos sobre a Contribuição Assistencial

CONTRANOTIFICAÇÃO

Prezados,

Em resposta à notificação recebida referente à cobrança da Contribuição Assistencial, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança da Contribuição Assistencial, tal exação, embora prevista em convenção coletiva, não pode ser imposta de maneira obrigatória e compulsória, independentemente de filiação sindical, para aqueles que se opõem ao seu pagamento.

Em julgamento recente, o STF reafirmou a prevalência do direito à oposição do pagamento da Contribuição Assistencial para empregados. Conforme mencionado