A simples possibilidade de uso indevido dos dados pessoais é suficiente para caracterizar o dano moral, conforme TJRJ
Começam a surgir as ações que pedem indenizações por vazamento de dados pessoas como empresas. Nessa ação a empresa foi condenada a uma indenização no valor de R$ 10 mil reais. Vamos para algumas considerações a respeito do acórdão.
A HURB Technologies S.A. em apelação traz os seguintes argumentos no recurso:
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- Limitação dos Dados Vazados: A apelante alegou que os únicos dados “vazados” que diziam respeito à autora foram seu nome, sobrenome e e-mail, e que a autora não possuía seu númeroPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
- Limitação dos Dados Vazados: A apelante alegou que os únicos dados “vazados” que diziam respeito à autora foram seu nome, sobrenome e e-mail, e que a autora não possuía seu número