Pareceres e orientações
03 jul 24 08:00

Tribunais têm reconhecido a capacidade de atendimento as necessidades especiais

QUESTÃO:

Prezados 

Não conseguimos ter uma cláusula que nos resguarde da obrigação de matrículas de alunos com necessidades especiais ante nossa capacidade de atendimento e já estamos nesse limite em algumas turmas.

Seria importante um parecer jurídico deste caso, considerando que o Parecer 058/2016 do CEE não pode ser superior ao Federal que regulamenta que não podemos negar essas matrículas.

No aguardo.

Atenciosamente

 

SOLUÇÃO:

A escola deve observar a Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.