Tribunais têm reconhecido a capacidade de atendimento as necessidades especiais
QUESTÃO:
Prezados
Não conseguimos ter uma cláusula que nos resguarde da obrigação de matrículas de alunos com necessidades especiais ante nossa capacidade de atendimento e já estamos nesse limite em algumas turmas.
Seria importante um parecer jurídico deste caso, considerando que o Parecer 058/2016 do CEE não pode ser superior ao Federal que regulamenta que não podemos negar essas matrículas.
No aguardo.
Atenciosamente
SOLUÇÃO:
A escola deve observar a Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.