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03 abr 24 10:23

Regularização de obras: as consequências financeiras e criminais pela falta de comunicação à Receita Federal

QUESTÃO: Uma construtora contratada realizou a edificação de um prédio escolar no ano de 2017, com aproximadamente 1700 m². A instituição contratante não exigiu, no prazo devido, a emissão das notas fiscais. A pergunta que se faz é a seguinte: a construtora pode emitir as notas fiscais hoje, em 2024, para regularizar a falta de emissão das notas da obra realizada em 2017? Qual é a base legal? Existe jurisprudência nesse sentido?

 

SOLUÇÃO: A questão é bastante delicada, pois estamos diante da possibilidade de um crime tributário, ou seja