Projeto de Lei 6188/23 prevê regime de exercícios domiciliares para alunos em competições desportivas
O Projeto de Lei 6188/23 concede regime de exercícios domiciliares ou a distância para estudantes da educação básica que participem de competições desportivas ou atividades artísticas.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, os estudantes terão essa compensação pela ausência às aulas presenciais quando:
integrarem delegação desportiva ou paradesportiva, profissional ou amadora, em competição oficial no País ou exterior;
exercerem atividades artísticas em múltiplas linguagens, tais como teatro, dança, música e artes visuais, em apresentações no País ou no exterior.
A concessão do regime será permitida a partir da entrega de documento que comprove a convocação do estudante, devendo contar com a posterior homologação do conselho escolar, que deliberará caso a caso.
“O projeto de lei busca equilibrar o direito à educação com o estímulo ao desenvolvimento de talentos desportivos e artísticos entre os estudantes da educação básica”, afirma o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta.
“A promoção de uma educação flexível e adaptada às necessidades específicas desses jovens contribuirá não apenas para o seu sucesso pessoal, mas também para o enriquecimento do cenário educacional e cultural do País”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; do Esporte; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 18/02/2024
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