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22 jan 24 08:22

Leis e educação contra o bullying

A criminalização do bullying e do cyberbullying representa um avanço na defesa da saúde mental de crianças e adolescente, especialmente no ambiente escolar. A prática, caracterizada pela perseguição sistemática à vítima, pode acarretar em sequelas físicas e psicológicas.

O novo enquadramento jurídico prevê multa no caso do bullying e pena de reclusão de dois a quatro anos para o cyberbullying (praticado no ambiente virtual).

 

 

A modernização da lei é louvável por acompanhar a evolução da sociedade, mas as medidas punitivistas por si só não têm o condão de atingir todo o problema.

A prática do bullying é motivada por questões culturais e comportamentais, o que se corrige também pela via da conscientização. Nesse sentido, o Ministério da Educação promete elaborar um conjunto de normas para orientar gestores em educação no combate ao bullying. Esse é um desafio que envolve, além da escola, a família e as demais instituições.

Belo Horizonte registrou, no ano passado, 18 casos de bullying nas escolas municipais, de acordo com dados da prefeitura da capital. Há grande chance dos números serem subnotificados, uma vez que o tema ainda é cercado por tabu.

Ainda são incipientes os debates e as ações voltadas à saúde mental no ambiente escolar. Na rede pública de ensino básico, o atendimento de psicologia e assistência social está previsto em uma lei federal promulgada em 2019, mas Estados e municípios ainda não têm aplicado a legislação na prática.

Predomina ainda o discurso de que a humilhação entre as crianças é natural e até benéfica ao desenvolvimento, taxando a reclamação das vítimas como “mi-mi-mi”. A realidade é o oposto: o bullying provoca danos físicos e mentais duradouros.

Junto com o fortalecimento da lei, se faz necessária a ampliação do quadro de profissionais e equipamentos públicos qualificados para identificar e ouvir as vítimas de bullying.

O sofrimento da vítima de persistente humilhação pode ser mudo, mas as consequências drásticas são sentidas por ela e por quem está ao seu redor.

 

Fonte: O Tempo, acesso em 22/01/24


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