MS Proíbe Câmeras em Salas de Aula e Banheiros: Novas Regras
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15 maio 26 09:50

MS Proíbe Câmeras em Salas de Aula e Banheiros: Novas Regras para Proteção de Dados de Estudantes

Deliberação do CEE-MS Estabelece Diretrizes Rigorosas para Privacidade Estudantil

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE-MS) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) uma deliberação histórica que proíbe câmeras em salas de aula, banheiros e ambientes sensíveis de escolas públicas e privadas. A medida também veta o uso comercial de dados de estudantes e restringe inteligência artificial no ambiente escolar.

A nova norma baseia-se na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e legislações federais sobre educação digital, criando um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

O Que Muda Para as Escolas?

Proibições Explícitas

A deliberação estabelece proibições claras e sem exceções:

  • Instalação de câmeras em salas de aula, banheiros, vestiários e salas de professores
  • Venda, troca ou monetização de dados de estudantes
  • Publicidade direcionada ou segmentação comercial usando informações de alunos
  • Monitoramento indiscriminado de comportamento estudantil
  • Reconhecimento facial e biometria por conveniência administrativa
  • Decisões automatizadas que impactem a vida escolar dos alunos
  • Autorizações genéricas das famílias para tratamentos inadequados de dados

O Que Continua Permitido

As escolas podem utilizar dados pessoais quando estritamente necessário:

  • Matrícula, frequência e avaliações
  • Alimentação escolar e transporte
  • Acessibilidade e proteção de estudantes
  • Câmeras em portarias, corredores, acessos e áreas externas com justificativa de segurança
  • Compartilhamento com Conselho Tutelar, Ministério Público e rede de proteção em casos de risco
  • Uso de plataformas educacionais com regras claras sobre coleta de dados

Inteligência Artificial e Plataformas Digitais

As escolas que utilizam IA, aplicativos ou ferramentas digitais devem:

Antes da contratação:

  • Analisar quais dados são coletados
  • Verificar onde os dados ficam armazenados
  • Confirmar se há compartilhamento com terceiros
  • Investigar transferências internacionais de dados

Durante o uso:

  • Justificar pedagogicamente o uso de IA e reconhecimento facial
  • Vincular a coleta de dados exclusivamente à finalidade pedagógica ou proteção
  • Evitar análise comportamental indiscriminada
  • Proibir monitoramento constante de estudantes

Caso Real: A Câmera no Banheiro de Campo Grande

Em fevereiro de 2026, uma câmera foi descoberta instalada dentro do banheiro feminino de uma escola estadual no bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande. Segundo relato de alunas:

  • A câmera estava direcionada para os boxes do banheiro
  • A direção alegou que havia sido instalada em 2016 e não estaria funcionando
  • A Polícia Militar apreendeu o equipamento para perícia
  • O Conselho Tutelar e o Ministério Público acompanharam o caso

Este incidente foi um dos motivadores da nova deliberação, demonstrando a urgência em proteger espaços sensíveis contra vigilância indevida.

Prazo Para Adequação: 180 Dias

A Secretaria de Estado de Educação (SED) concedeu às instituições de ensino um prazo de 180 dias para adequar:

  • Regimentos internos
  • Contratos com fornecedores de tecnologia
  • Termos de matrícula
  • Políticas de privacidade

As escolas que descumprirem estarão sujeitas a sanções administrativas e possíveis ações judiciais.

Prevenção de Cyberbullying e Exploração Digital

A deliberação também reforça medidas preventivas contra:

  • Cyberbullying entre estudantes
  • Exposição indevida de imagem de menores
  • Coleta abusiva de dados pessoais
  • Exploração digital de crianças e adolescentes
  • Uso excessivo de telas no ambiente escolar

Por Que Essa Regulação É Importante?

A deliberação do CEE-MS alinha Mato Grosso do Sul com as melhores práticas globais de proteção de menores, reconhecendo que:

  • Crianças e adolescentes são sujeitos de direito com privacidade garantida constitucionalmente
  • A coleta de dados educacionais não pode ser monetizada ou explorada comercialmente
  • Transparência e consentimento informado são direitos fundamentais das famílias
  • A segurança escolar não justifica vigilância invasiva em ambientes sensíveis

Próximos Passos Para Escolas e Famílias

Para gestores escolares:

  • Revisar todas as câmeras instaladas e remover as que violem as novas regras
  • Atualizar contratos com fornecedores de tecnologia educacional
  • Implementar políticas de privacidade claras e acessíveis
  • Treinar equipe sobre LGPD e proteção de dados

Para famílias:

  • Solicitar informações sobre como a escola coleta e usa dados de seus filhos
  • Verificar se há câmeras em ambientes sensíveis
  • Questionar o uso de IA e reconhecimento facial no ambiente escolar
  • Denunciar violações ao Conselho Tutelar ou Ministério Público

Conclusão

A deliberação do CEE-MS representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Ao proibir câmeras em ambientes sensíveis e estabelecer regras rigorosas para o uso de dados, a medida reafirma que privacidade e segurança não são conceitos excludentes, mas complementares.

Escolas que adotarem essas práticas demonstram compromisso genuíno com a dignidade e proteção de seus estudantes, criando um ambiente educacional mais seguro, transparente e respeitoso.

Fonte: Depto Comercial


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