Lei 11.187/26/RJ Formulários de Violência Doméstica em Escolas
Legislação Estadual
18 maio 26 11:24

Nova Lei 11.187/26 do Rio: Formulários de Violência Doméstica em Escolas

O que mudou

A partir de agora, todas as instituições de ensino públicas e privadas do Rio de Janeiro são obrigadas a disponibilizar um formulário para que mães e responsáveis legais de alunos informem se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar.

A medida foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial em 15 de maio de 2026. A lei 11.187/26, de autoria da deputada Tia Ju (REP), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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