Deliberação CEE/PR 002, 03/12/2014 – Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual do Paraná, pelo artigo 74 da Lei Estadual nº 4.978/64, pelo inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 5.499/12, tendo em vista a Indicação nº 02/14, da Câmara da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que a esta se incorpora,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL: FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1.º – Esta Deliberação se aplica a