TST não reconhece indenização por Direitos Autorais em razão de Termo de Cessão e Autorização a Título Gratuito pelo prazo de 20 anos à escola
PROCESSO Nº TST-RR – 100136-70.2018.5.01.0244
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROFESSOR. ENSINO À DISTÂNCIA. DIREITOS AUTORAIS. TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO A TÍTULO GRATUITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. EXPLORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PELO EMPREGADOR APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA.
RECONHECIDA.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento.
Agravo conhecido e provido