Legislação Estadual
17 mar 20 13:17

Resolução CEE/AC 142, de 17/03/2020 – Dispõe sobre os aspectos legais a serem observados pelo Sistema Estadual de Ensino do Acre, na reorganização do Calendário Escolar das Instituições Públicas e Privadas, em face de interrupção do ano letivo de 2020

A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º – Tendo em vista a suspensão das aulas e atividades das escolas públicas e privadas do Acre, face as implicações da pandemia do CORONAVIRUS (COVID-19) no fluxo do Calendário Escolar da Educação Básica, o Conselho Estadual de Educação vem a público orientar as escolas quanto a reorganização do ano letivo.

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