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16 nov 23 07:39

Preparando a escola regular inclusiva para o período de matrículas e o trato com pessoas com necessidades especiais

Alguns Tribunais Justiça do Brasil têm reconhecido que alguns alunos com necessidades especiais não têm condições de permanecer em classe comum em razão de sua agressividade e, dessa forma, os Tribunais têm reconhecido que o afastamento do menor do meio social escolar se faz necessário com o fim de preservar a segurança dos demais.

Diante dessa constatação, os Tribunais têm aplicado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) que prevê a possibilidade de o atendimento aos educandos com necessidades especiais ser realizado em escolas especiais, conforme disposto no §2º de seu art. 58, ou ainda, em serviço especializados.

Apesar desse reconhecimento crescer nos Tribunais, é necessário que as escolas se preparem cada vez mais para receber pessoas com necessidades especiais e, assim, a necessidade de capacitar e informar nossos colaboradores a trabalharem documentando todas ações no meio social escolar.

Ou seja, para os fins de afastamento de um aluno agressivo, é preciso documentos que provem os atos agressivos no curso de um tempo. O que queremos destacar com esse preâmbulo é a necessidade de a escola pensar de forma permanente no preparo dos colaboradores da escola.

Dito isso passemos a tratar do tema proposto no título desse artigo, o preparo da escola regular inclusiva para o período de matrículas e o trato com pessoas com necessidades especiais.

Destaquemos agora o período das matrículas, as escolas devem respeitar não só a Lei nº 9870/99, como também a legislação do sistema educacional da região da escola e, assim, a escola deve tornar público o Edital de Matrículas para informar ao interessado, dentre outras, sua capacidade de atendimento de alunos inclusivos e regulares em sala classe comum, ou seja, a escola deve tornar público através do Edital o número de vagas para os alunos com necessidades especiais e alunos de classe comum, com o fim de possibilitar a matrícula ou não.

Dito isso passemos agora a dispor dos riscos que a escola pode enfrentar com a negativa da matrícula a um aluno com necessidades especiais ou ainda pelo afastamento de uma pessoa com necessidades especiais do meio social escolar.

Vamos dispor de dois dos principais riscos, se não forem observadas as leis e normas que regem a educação nacional e local, bem como decisões de nossos tribunais, sobre essa afirmação veja no site Ibee.com.br várias orientações nesse sentido, quais sejam os riscos: 1º – com indenizações (danos morais, materiais e outros) e, ainda, o risco com prisão.  Esses riscos se dão em razão dos seguintes entendimentos:

O primeiro, a violação de direitos, ou seja, a negativa de matrícula ou exclusão de alunos com necessidades especiais pode ser vista como uma violação de seus direitos à educação e à inclusão social, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por isso a necessidade da escola produzir documentos que provem a falta de vagas e ou agressividades;

O segundo, segundo especialistas, é o impacto psicológico negativo, ou seja, o afastamento pode agravar os problemas de saúde mental, como baixa autoestima e isolamento social, agravando o comportamento agressivo. Por isso a necessidade da escola produzir documentos que provem a falta de vagas e ou agressividades;

O terceiro, a Perda de Oportunidades Educacionais, a negativa de matrícula e exclusão do aluno reduz a oferta e as oportunidades educacionais importantes, que pode melhorar seu desenvolvimento acadêmico e social. Por isso a necessidade da escola produzir documentos que provem a falta de vagas e ou agressividades;

O quarto, a Reforço de Estigmas, a negativa de matrícula ou a exclusão podem reforçar preconceitos contra indivíduos com necessidades especiais, contribuindo para a discriminação. Por isso a necessidade da escola produzir documentos que provem a falta de vagas e ou agressividades;

O quinto, Desafios para Famílias e Comunidades, a negativa de matrícula e exclusão podem criar dificuldades adicionais para as famílias, que não podem ter recursos ou apoio para lidar com as necessidades educacionais especiais em casa e, por fim,

O sexto, Perda de Experiências de Aprendizado para Outros Alunos, a negativa de matrícula e ou a exclusão vem restringir oportunidades de aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos.

Esses entendimentos revelam como as escolas devem se preocupar cada vez mais com a capacitação de toda sua equipe, professores de classe comum, professores de educação especial, coordenadores, auxiliares de administração, gestores educacionais e colaboradores. Essa capacitação pode se dar de várias formas, como por exemplo: participação em eventos, treinamento in loco e, através do compliance, onde todos trocam conhecimentos, informações e experiências, visando dispor de processos ou rotinas de trabalho.

Não podemos nos esquecer que o objetivo da educação inclusiva é permitir, como temos afirmado a muito tempo, que os alunos inclusivos tenham liberdade e autonomia, aprendendo a agir com naturalidade no ambiente escolar e em sociedade. Esse objetivo só será alcançado com a participação de todos os colaboradores da escola, inclusive das famílias.

É necessário que todos entendam as diferenças entre a educação especial e a inclusiva. A educação inclusiva deve se dar no meio social, no coletivo, assim, não a que se falar em atendimento individualizado, mas no coletivo, estamos tratando de atendimento especializado na forma da lei como visto em várias decisões dos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

A educação especial é aquela que se processa no âmbito individual e, vem para garantir o desenvolvimento das potencialidades do indivíduo e engloba diferentes métodos de ensino e o auxílio de profissionais capacitados. Portanto, a escola regular inclusive deve aprender a trabalhar documentando todos os seus atos e com a participação de todos, inclusive da família.

Visando não ser mais extenso, para dispor do preparo da escola regular inclusiva para o período de matrículas e o trato com pessoas com necessidades especiais vamos dispor de breve passos que devem ser observados:

1 – dever da direção escolar promover o Edital de Matrículas, levando informações do número de vagas inclusiva por sala classe não só a secretaria, coordenação pedagógica, como também a   sociedade, ou seja, todos devem ser ciência do número vagas por classe e as vagas disponíveis;

2 –  capacitação profissional dos professores de classe comum, de classe de AEE e coordenação para no momento de a matrícula verificar se há necessidade especial a atendida através de provas de aptidão e anamneses para aceitação ou não da matrícula e a realização do PEI;

3 – diante do atendimento a ser realizado e das adaptações descritas no PEI, a escola deve promover as mudanças necessárias nos materiais pedagógicos e instalações, eliminando barreiras, instalando a sala multimeios com ou sem recursos de tecnologias;

4 – a escola deve capacitar coordenação e professores para o atendimento a família, bem como para realização de documentos, atas, com o fim de documentar as dificuldades vivenciadas, para se for o caso, promover o afastamento do aluno agressivo até que ele seja contido ou equilibrado por remédios.

Vivemos num mundo cada vez mais tecnológicas, um mundo onde os reel, e vídeos curtos no youtube são considerados por leigos como fonte de direito, um direito raso, mas que certamente traz problemas para as escolas que não buscam se profissionalizar.

 

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional,  Tributário e Especialista em Ciências Jurídicas – 15/11/2023