O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
.
REPERCUSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 7. ISENÇÃO DE COFINS E REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA
REPERCURSÃO GERAL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE - - 009. DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE
REPERCURSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 2. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E LEI 8.981/95 - 1
REPERCURSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 25. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
REPERCURSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 11. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL
Tema 013 – RE 562276 Tese: É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte...
Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário que reconheceu a imunidade...
Em conclusão de julgamento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra a Lei estadual 9.346/90, que faculta a matrícula escolar antecipad...
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.