Jurisprudência
09 mar 10 00:00

Repercussão geral – reafirmação de jurisprudência dominante na corte – 009. Depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso. Inconstitucionalidade

REPERCURSÃO GERAL – REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE – – 009. DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE

O Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de reconhecer repercussão geral da questão constitucional, reafirmar a jurisprudência da Corte acerca da inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para admissibilidade de recursos na esfera administrativa, e autorizar os Tribunais e Turmas Recursais à aplicação do disposto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Em seguida, o Tribunal decidiu encaminhar proposta de súmula vinculante à Comissão de Jurisprudência

Tags: