Readmissão de Empregados

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A contratação de empregado para trabalhar na empresa onde anteriormente já prestou serviços não encontra óbice na legislação.

Contudo, existem determinados aspectos na legislação trabalhista e previdenciária, tais como simulação de rescisão contratual, cancelamento da aposentadoria por invalidez de aposentado que retornar à atividade etc., que devem ser do conhecimento do empregador e cujas normas abordaremos neste texto.

22 ago 2008
00:00

De acordo com a Portaria nº 384/1992 – CLIQUE AQUI, do então Ministério do Trabalho e da Administração, a inspeção do trabalho presumirá como sendo fraudulenta a dispensa do empregado sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador, ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo empregatício, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data formal da rescisão.

02 nov 2007
00:00