Pareceres e orientações
02 nov 07 00:00

READMISSÃO DE EMPREGADO RECÉM-DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA – CONSEQÜÊNCIAS

De acordo com  a Portaria nº 384/1992, do então Ministério do Trabalho e da Administração, a inspeção do trabalho presumirá como sendo fraudulenta a dispensa do empregado sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhado

r, ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo empregatício, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data formal da rescisão.

A medida visa coibir a prática de dispensas fictícias, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do

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