Parcelamento Refis - Lei 11941/2009 - Pareceres/Orientações Tibutárias

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A Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, trouxe a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, pagamento de dívidas de pequeno valor, e de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI ou de saldos remanescentes de programas REFIS e PAES.

14 set 2009
00:00

A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista das dívidas com a PGFN/RFB.

Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27 de maio de 2009, inclusive, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito de cada um dos órgãos.

11 set 2009
00:00