CIPA - Membros - Formação - Eleição – Pareceres e Orientações – Dto Trabalho

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É de responsabilidade do empregador convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 100 dias antes do término do mandato em curso.

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 95 dias antes do término do mandato vigente, a Comissão Eleitoral – CE, que será responsável pela organização, acompanhamento e apresentação do processo eleitoral.

A empresa devera encaminhar o calendário do processo eleitoral ao sindicato no prazo mínimo de 92 dias antes do termino do mandato.

A publicação e a divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 90 dias antes do término do mandato vigente.

O processo eleitoral deverá seguir as seguintes condições:

A inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 50 dias.

Qualquer empregado poderá se inscrever, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.

Garantir o emprego para todos os inscritos até a eleição.

Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato vigente.

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ELABORADO EM 12/02/2012

12 fev 2012
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