Pareceres e orientações
03 abr 15 22:31

Membro da CIPA – contrato de experiência – perda do mandato

A princípio temos que a estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipero.

Na realidade temos que é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA.

(TST) Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que:

A estabilidade provisória do cipero não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa…]

Assim a

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