Pareceres e orientações
12 fev 12 00:00

Orientação – procedimentos para eleição na CIPA – cronograma em dias

É de responsabilidade do empregador convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 100 dias antes do término do mandato em curso.

O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 95 dias antes do término do mandato vigente, a Comissão Eleitoral – CE, que será responsável pela organização, acompanhamento e apresentação do processo eleitoral.

A empresa devera encaminhar o calendário do processo eleitoral ao sindicato no prazo mínimo de 92 dias antes do termino do mandato

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