Limbo previdenciário/Inaptidão ao Trabalho/Inapta/Incapacidade Laborativa/Retorno/Reintegração ao Emprego - Pareceres e Orientações - Dto do Trabalho

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A legislação trabalhista não contém dispositivos disciplinando a reintegração de empregado ao seu antigo cargo ou função exercidos na empresa, mesmo porque, quando ocorre a reintegração, esta se verifica, via de regra, por determinação judicial em decorrência de uma rescisão contratual eivada de vícios, embora a reintegração possa, também, ser determinada pelo próprio empregador quando este constata que a rescisão ocorrida foi indevida em virtude da inobservância de alguma garantia legal da qual o empregado gozava ou, ainda, de algum ato discriminatório cometido pelo superior hierárquico do trabalhador demitido.

14 ago 2009
00:00