MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica UF: DF ASSUNTO: Altera a…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica UF: DF ASSUNTO: Altera a…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Escola Municipal “Professora Ediene da Silva Dias” UF:…
O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO 005, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 (*)
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Desde que foi mudada a duração do Fundamental para 9 anos/9 séries, nenhuma dúvida poderia existir na boa interpretação de lei, de que, para matrícula na 1ª série, o aluno deve ter seis anos completos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/RS – UF: RS
ASSUNTO: Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
RELATOR: Murílio de Avellar Hingel
PROCESSO Nº: 23001.000047/2006-62
PARECER CNE/CEB Nº: 41/2006
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/8/2006
Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de…
PARECER HOMOLOGADO (*) (*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
UF: DF
ASSUNTO: Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei nº 9.394/1996.
RELATORES: Cesar Callegari, Adeum Hilário Sauer, Arthur Fonseca Filho, Francisca Novantino Pinto de Ângelo, Francisco Aparecido Cordão, Kuno Paulo Rhoden, Maria Beatriz Luce e Murílio de Avellar Hingel
PROCESSO N.º: 23001.000157/2005-43
PARECER CNE/CEB Nº: 18/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 15/9/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UF: RS ASSUNTO: Consulta com base nas Leis nº 11.114/2005 e n° 11.274/2006, que tratam do Ensino Fundamental de nove anos e da matrícula obrigatória de crianças de seis anos no Ensino Fundamental. RELATOR: Murílio de Avellar Hingel PROCESSO Nº: 23001.000007/2007-00 PARECER CNE/CEB Nº: 5/2007 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 1º/2/2007
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