Feriados e Recesso Remunerados

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Os dias destinados ao Carnaval não são considerados feriados nacionais, visto que não há determinação legal neste sentido. O Carnaval existe em função de costumes trazidos pelos antigos colonizadores do Brasil.

As empresas de um modo geral consideram esta uma tradição, uma festa, e costumam, por mera liberalidade, dispensar seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, ou seja, segunda, terça e parte da Quarta-feira de Cinzas.

20 fev 2009
00:00

1 – Introdução – Contrato de trabalho como estabelecê-lo;
2 – Diferença entre férias coletivas e licença remunerada;
3 – A quem e como conceder as férias coletivas ou licença remunerada;
4 – Comunicações e anotações no cumprimento da lei;
5 – Empregados com menos de 12 meses;
6 – Como devem ser pagas as férias coletivas e a licença remunerada;
7 – A visão do TST sobre o PLANEJAMENTO TRABALHISTA.

19 dez 2008
00:00