Faltas - Abono - Tratamento - Desconto em Férias

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Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) a médico, ficando, portanto, a princípio, os empregados faltosos passíveis de sofrerem o desconto respectivo.

15 ago 2009
00:00

Sumário – Previdenciário/Trabalhista – 2008
I. Introdução
II. Contrato de Trabalho/Funções do Professor
III. Jornada de Trabalho
IV. Período de Exames
V. Repouso Semanal Remunerado
VI. Abono de Faltas
VII. Férias
VIII. Aposentadoria

19 set 2008
00:00